020521 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 020521
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Camara municipal, Deliberação, Suspensão de deliberação, Competencia do presidente da camara, Nulidade absoluta, Anulabilidade
Sumário
I - A deliberação camararia que autoriza edificação urbana em contrario a disposições do RGEU e meramente anulavel. II - Deste modo, o presidente da respectiva camara não pode suspender a sua execução, por não ter competencia legal para tanto, antes a deve acatar inteiramente. III - Não merece censura a sentença da auditoria administrativa que anulou a decisão do presidente da camara municipal que suspendeu aquela deliberação camararia, por não ter competencia legal para tanto.