020521 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 020521
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Camara municipal, Deliberação, Suspensão de deliberação, Competencia do presidente da camara, Nulidade absoluta, Anulabilidade
Recorrente: Pres da Cm de Vila Real de Santo Antonio
Recorridos: Jose Justo Martins Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional; Lisboa
Objeto: SENT AUDITORIA.
Nr Convencional: JSTA00003402
Nr Documento: SA119841115020521
Data de Entrada: 19/03/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1259635a91668879802568fc00382b69
Sumário
I - A deliberação camararia que autoriza edificação urbana em contrario a disposições do RGEU e meramente anulavel. II - Deste modo, o presidente da respectiva camara não pode suspender a sua execução, por não ter competencia legal para tanto, antes a deve acatar inteiramente. III - Não merece censura a sentença da auditoria administrativa que anulou a decisão do presidente da camara municipal que suspendeu aquela deliberação camararia, por não ter competencia legal para tanto.