018575 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 018575
ACORDAO
Descritores: Iva, Imposto de jogos, Jogos de fortuna ou azar, Imposto sobre o rendimento, Importação de equipamentos
Sumário
I - O imposto sobre valor acrescentado não é devido pelo exercício de determinada actividade, mas sim pelo consumo de bens. II - Não se encontra abrangido no imposto especial devido pelas empresas que exercitam a actividade de jogo no tocante à importação de bens, uma vez que o objecto social das empresas não se exercita neste campo.