Não há que aclarar acordão onde não existe passo ou trecho inintelígivel.
082200 - Supremo Tribunal de JustiçaSupremo Tribunal de JustiçaSTJRelator: Eduardo MartinsData: 19 de outubro de 1993Processo: 082200ACORDAODescritores: Aclaração de acordãoSumárioNão há que aclarar acordão onde não existe passo ou trecho inintelígivel.TextoN