0018113 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Bordalo Soares
Processo: 0018113
ACORDAO
Descritores: Sentença, Omissão de pronúncia, Erro material, Nulidade de sentença
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024083
Nr Documento: RL197807040018113
Referência Publicação: CJ 1978 PAG1305
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0891da7cd113d6b780256803000377e9
Sumário
I - Com base no disposto no n. 2 do art. 667 do C. P. Civil o juiz, após o trânsito em julgado da sentença, pode ainda condenar o R. no pagamento dos juros pedidos, que omitira, e desde que na fundamentação jurídica apreciara e reconhecera a legitimidade da exigência dos juros. II - Esta admissibilidade resulta do facto de se estar face a erro material. III - Não há, assim, a nulidade da alínea d) do art. 668 do C. P. Civil.