034605 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Moura Cruz
Processo: 034605
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acumulação de infracções, Pena única, Anulação, Execução de sentença, Pena de inactividade, Reformatio in pejus, Amnistia
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045635
Nr Documento: SA119951128034605
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/de605732485662e7802568fc003945e2
Sumário
Anulada deliberação camarária, que aplicou uma pena unitária quanto a duas imputadas infracções, por erro nos pressupostos de facto quanto a uma dessas infracções, é possível em nova deliberação ser alterada para pena mais grave a pena aplicada quanto à infracção susistente. Não há em tal alteração violação do caso julgado nem da proibição da reformatio in pejus. Se a nova deliberação aplicou pena que ultrapassa as abrangidas pela amnistia, não há que atender a esta.