034605 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Moura Cruz
Processo: 034605
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acumulação de infracções, Pena única, Anulação, Execução de sentença, Pena de inactividade, Reformatio in pejus, Amnistia
Sumário
Anulada deliberação camarária, que aplicou uma pena unitária quanto a duas imputadas infracções, por erro nos pressupostos de facto quanto a uma dessas infracções, é possível em nova deliberação ser alterada para pena mais grave a pena aplicada quanto à infracção susistente. Não há em tal alteração violação do caso julgado nem da proibição da reformatio in pejus. Se a nova deliberação aplicou pena que ultrapassa as abrangidas pela amnistia, não há que atender a esta.