0310430 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cardoso Lopes
Processo: 0310430
ACORDAO
Descritores: Contrato, Rescisão de contrato, Rescisão unilateral, Procedimentos cautelares, Providência cautelar não especificada
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00004537
Nr Documento: RP199101290310430
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f73aad6a5c7c2ac98025686b006640ac
Sumário
I - A declaração dirigida pelo dono de uma empresa ao gestor da mesma a comunicar a rescisão unilateral do contrato de gestão de cujas claúsulas consta a possibilidade da rescisão condicionada à violação do contrato é ineficaz se se não concretiza na declaração a causa da rescisão. II - Daí decorre a probabilidade séria da existência do direito do gestor à conservação da sua posição contratual para efeito do uso, por ele, de providência cautelar não especificada da intimação do dono da empresa para se abster de acções impeditivos ou perturbadores dos seus poderes de gestor.