068665 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vitor Coelho
Processo: 068665
ACORDAO
Descritores: Factos, Interpretação, Poderes do supremo tribunal de justiça, Suspensão da instância, Contribuição industrial, Arrendamento para comércio ou indústria, Direito de preferência
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021842
Nr Documento: SJ198103050686651
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/24bfd239ef369e95802568fc003ae49b
Sumário
I - O Supremo não pode dar aos factos provados uma interpretação diferente da que deles resulta. II - Mostrando-se paga a contribuição industrial vencida no ano anterior ou que está pendente impugnação ou recurso da sua liquidação, cessa a intervenção do Tribunal comum nesse domínio. III - Nos termos do artigo 1117, n. 1, do Código Civil, o arrendamento de um prédio para armazém de retém de produtos do comércio do arrendatário confere a este direito de preferência no caso de venda do prédio arrendado, desde que aquela utilização se verifique há mais de um ano.