038303 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Paiva Vasconcelos
Processo: 038303
ACORDAO
Descritores: Competência, Crime militar
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025140
Nr Documento: SJ198606040383033
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/362121fe05b0fbe4802568fc003ad765
Sumário
Os crimes previstos no Decreto-Lei 207-A/75, de 17 de Abril, (actualmente previstos no artigo 260 do Código Penal) não são julgados pelos tribunais militares, desde que tenham sido cometidos depois da entrada em vigor do Decreto-Lei 141-B/77, de 9 de Abril.