I- A cessão de exploração de apartamentos turisticos -
- uma das modalidades de alojamento turistico reguladas pelo Decreto-Regulamentar n. 14/78, de 12 de Maio - e um contrato tipico, diverso dos tipos de arrendamento urbano.
II- No contrato de cessão de exploração de apartamentos turisticos e permitido as partes estipularem a não renovação do contrato.
III- Embora a qualificação juridica de um negocio exceda os poderes dos contraentes, a terminologia por estes utilizada e um dado importante a considerar, com outros, na caracterização do negocio.
IV- Os contraentes ao chamarem ao contrato "cessão de exploração" e não arrendamento, ao falarem de "compensação" e não de renda e ao impedirem a renovação forçada ou automatica, embora admitindo a renovação por acordo, pretenderam afastar o regime do arrendamento e aceitar o do contrato no ambito do Decreto-Regulamentar n. 14/78.