048028 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 048028
ACORDAO
Descritores: Competência dos tribunais administrativos, Responsabilidade civil extracontratual, Magistratura do ministério publico, Acto processual
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: António Vieira Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TAC DE PONTA DELGADA.
Nr Convencional: JSTA00056960
Nr Documento: SA120011211048028
Data de Entrada: 26/09/2001
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fbd3fd81b5c02f3f80256b29003f9836
Sumário
I - Os tribunais administrativos são os tribunais comuns da jurisdição administrativa, no sentido que a outras jurisdições, que não a administrativa, pode ser atribuído igualmente o contencioso dessa matéria. II - Não pertence á jurisdição administrativa o conhecimento de acto objecto de recurso contencioso ou de acção de responsabilidade civil suportada por acto em qualquer casos produzidos em inquérito ou instrução criminais ou no exercício da acção penal, ainda que tenham, sob o prisma de qualquer parâmetro aferidor, natureza administrativa.