9950784 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9950784
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Prevenção, Caução, Prestação, Fundamentos, Ónus da alegação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00026438
Nr Documento: RP199906289950784
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e72a0e3a9d6b5b888025686b0067380b
Sumário
I - Para fundamentar o pedido de caução a prestar pelo embargante de embargos de terceiro preventivos, basta ao exequente alegar que estão deduzidos e recebidos embargos de terceiro com função preventiva, os quais, por isso, estão a suspender a efectivação da diligência de penhora, sendo que não há nos autos qualquer penhora ou diligência análoga que garanta o reembolso da quantia exequenda e acréscimos.