I- A nulidade da sentença, por omissão de pronuncia, prevista no art. 668 n. 1 al. d), do Cod. P. Civil, verifica-se quando os conflitos de interesse sujeitos a decisão do tribunal não sejam resolvidos, explicita ou implicitamente.
II- A nulidade da sentença, por oposição entre os fundamentos e a decisão, prevista na al. c) do cit. art. 668 n. 1, tem lugar se ha um vicio no raciocinio do julgador, com a fundamentação a apontar para um determinado sentido e a decisão a seguir caminho diferente.
III- Para que se possa pedir, em recurso, a alteração da especificação e do questionario, e necessario que tenha havido reclamação e sobre ela tenha recaido despacho.