079785 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 079785
ACORDAO
Descritores: Especificação, Questionario, Provas, Sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007695
Nr Documento: SJ199102050797851
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b3a72dbdd3c0bc5b802568fc0039ba76
Sumário
Nos termos do artigo 659, n. 2 do Codigo de Processo Civil o julgador, ao elaborar a sentença final e fazer o exame critico das provas, pode entender que não deve considerar como demonstrados factos constantes da especificação ou havendo contradição entre esta e respostas ao questionario, deve dar prevalencia aos factos da especificação considerando como não escritas as respostas ao questionario - artigo 646, n. 3, do Codigo de Processo Civil.