0092084 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alvaro Vasco
Processo: 0092084
ACORDAO
Descritores: Pensão complementar de reforma, Competência material, Tribunal do trabalho
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00015751
Nr Documento: RL199406290092084
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9858eb8769403f078025680300045eb5
Sumário
I - Tendo a pensão complementar de reforma sido acordada em 1985/02/28, quando o Autor era, ainda, trabalhador da Ré, ela representa um direito que emerge da própria relação de trabalho. II - Assim, e em face do disposto no art. 64, alínea b), da LOTJ (Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro), os tribunais do trabalho são materialmente competentes para conhecer da questão dos autos, relativa à pensão complementar de reforma.