9851153 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9851153
ACORDAO
Descritores: Arresto, Repetição
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024625
Nr Documento: RP199811239851153
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ca6513ffe546bad18025686b006721d2
Sumário
I - O facto de ter sido indeferida a primeira providência de arresto, por falta de verificação de um requisito legal, não impede a solicitação e eventual decretamento de tal providência, em novo processo, sempre que surjam factos supervenientes e sejam invocados novos factos que a possam justificar.