077881 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Gonçalves
Processo: 077881
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Letra, Aceite, Assinatura, Falsificação, Ónus da prova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028196
Nr Documento: SJ198912140778812
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/084a0b1bad12555a802568fc003af323
Sumário
Em embargos de executado deduzidos pelo pretenso aceitante de uma letra com o fundamento de haver sido falsificada a sua assinatura aposta no lugar do aceite, compete ao embargado o ónus de provar que a assinatura é do embargante.