007553 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007553
ACORDAO
Descritores: Sisa, Liquidação adicional, Erro nos pressupostos de facto
Recorrente: Carvalho , Manuel
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1967/06/28.
Nr Convencional: JSTA00018156
Nr Documento: SA119680621007553
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/77ab6c96b03983d3802568fc00373e10
Sumário
O prazo de 2 e 5 anos do paragrafo 3, do art. 111, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, so rege para os casos de reparação oficiosa de erros ou omissões na liquidação do imposto; fora disso e a pedido do contribuinte, pode, no prazo de 20 anos seguintes a transmissão, efectuar-se a reparação daqueles erros ou omissões, em liquidação adicional da sisa.*