9731112 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Camilo Camilo
Processo: 9731112
ACORDAO
Descritores: Inspecção judicial, Indeferimento liminar, Contrato de empreitada, Alteração do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022475
Nr Documento: RP199711209731112
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1dba2eb74fc23d1f8025686b0067059d
Sumário
I - O deferimento ou não do pedido da produção da prova por inspecção judicial não é poder discricionário do juiz. II - O seu indeferimento tem de ser fundamentado e se a parte se conforma com a decisão não pode atacá-la em sede de recurso por via da preclusão do direito. III - Na execução de contrato de empreitada de construção civil, qualquer alteração ao convencionado terá de ser reduzida, o que não ocorre quando se executam obras autónomas do objecto do contrato inicial.