085744 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sá Couto
Processo: 085744
ACORDAO
Descritores: Instituição de crédito, Falência, Comissão liquidatária, Nomeação, Acto administrativo, Princípio da igualdade, Representação em juízo, Legitimidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026428
Nr Documento: SJ199412070857442
Referência Publicação: BMJ N442 ANO1995 PAG121
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0a1da56c964c66da802568fc003ab2dd
Sumário
I - A declaração de falência de uma instituição de crédito, como é o caso da Caixa Económica, e a nomeação de uma comissão liquidatária, são actos que se incluem no âmbito da função administrativa do Governo. II - Esses actos não ofendem quer o princípio de reserva do Juiz, quer o da igualdade. III - Aquela comissão liquidatária tem legitimidade para a representar em juízo.