064422 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes Costa
Processo: 064422
ACORDAO
Descritores: Petição inicial, Pedido, Caso julgado penal, Indemnização
Sumário
I - E licito, conforme o artigo 569 do Codigo Civil, formular em acção civel pedido de condenação em indemnização por danos sem se indicar a importancia em que estes se avaliam, muito embora se deva atribuir valor a acção nos termos do artigo 305 do Codigo de Processo Civil. II - A condenação em pena suspensa constitui caso julgado penal a respeitar na acção civel de indemnização, nos termos do artigo 153 do Codigo de Processo Penal, visto o artigo 10 da Lei de 6 de Julho de 1893 não se encontrar revogado pelo artigo 10 do Decreto-Lei n. 29636, de 27 de Maio de 1939, nem pelo artigo 88, n. 2 do Codigo Penal na sua actual redacção, nem pelo artigo 451, n. 1, do Codigo de Processo Penal.
Texto
N