000895 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000895
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reclamação de creditos, Credito da fazenda nacional, Prazo judicial, Ministerio publico, Justo impedimento, Rejeição liminar
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Galego , Antonio e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013267
Nr Documento: SA219770525000895
Data de Entrada: 18/11/1976
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cebeeed9b64922e3802568fc0037036a
Sumário
O prazo para o representante do Ministerio Publico reclamar os creditos da Fazenda Nacional e, em regra, de dez dias a contar da data do registo de entrada da ultima certidão recebida. E extemporaneo e, assim, de rejeitar liminarmente a reclamação deduzida depois de decorrido aquele prazo, se na mesma não foi alegado, sequer, justo impedimento.