000895 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000895
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reclamação de creditos, Credito da fazenda nacional, Prazo judicial, Ministerio publico, Justo impedimento, Rejeição liminar
Sumário
O prazo para o representante do Ministerio Publico reclamar os creditos da Fazenda Nacional e, em regra, de dez dias a contar da data do registo de entrada da ultima certidão recebida. E extemporaneo e, assim, de rejeitar liminarmente a reclamação deduzida depois de decorrido aquele prazo, se na mesma não foi alegado, sequer, justo impedimento.