019786 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 019786
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Alegações, Local de apresentação das alegações
Recorrente: Ieta-industria de Estofos e Transformação de Automoveis Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00046311
Nr Documento: SA219960131019786
Data de Entrada: 20/09/1995
Indicações Eventuais: INDEFERIDA QUESTÃO PRÉVIA O RECURSO PROSSEGUE.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7787cb68d65dd0fd802568fc00396514
Sumário
No processo de execução fiscal, quando o recurso do despacho que rejeita liminarmente a oposição do executado, seja interposto directamente para o STA por força das disposições combinadas dos arts. 357 e 171 n. 5 do CPT e 87, parágrafo único do RSTA, a alegação pode ser apresentada no Tribunal recorrido no prazo de 8 dias, ou no STA, no mesmo prazo após a notificação para o efeito, quando o recorrente declarar a intenção de alegar no tribunal "ad quem".*