I- A Relação pode anular a decisão do Colectivo, mesmo oficiosamente, quando repute deficientes, obscuras ou contraditórias as respostas aos quesitos formulados (artigo 712, n. 2 do Código de Processo Civil).
II- Os actos materiais de posse praticados sobre um terreno são insubsistentes e insusceptíveis de conduzir
à aquisição por usucapião se não houver decorrido o tempo preciso para radicar o domínio no seu património.
III- Quem possui em nome de outrem não pode adquirir por prescrição a coisa possuida, excepto achando-se invertido o título da posse.
IV- O detentor indevido dum terreno, sem título legítimo de aquisição, só o pode obter por usucapião se essa posse houver durado trinta anos sem qualquer oposição, nos termos do artigo 529 do Código Civil de 1867 então aplicável.
V- Conforme prescreve o artigo 12 do Código do Registo Predial, os factos compreendidos pelo registo não podem ser impugnados em juízo sem que simultaneamente seja pedido o cancelamento do registo.