I- No caso de falta ou insuficiente da especificação dos fundamentos, as partes deviam reclamar imediatamente após a leitura ou exame da decisão que dirimiu a matéria de facto controvertida e, não conformando com o despacho, mas esse recurso só seria admissível se tivesse havido falta absoluta de fundamentação.
II- Os recursos visam o reexame, por parte do tribunal superior de questões precedentemente colocadas e resolvidas pelo tribunal "ad quem", sobre questões novas ou matéria de facto nova, salvo se se tratar de uma questão de conhecimento oficioso.
III- Os Regulamentos e os Manuais aplicáveis ao Curso para Chefes de Cabine da TAP inclui um conjunto de matérias que se agrupam em três testes: um sobre Serviço Geral de Bordo que inclui prova escrita e oral; um teste de Salvamento que inclui prova escrita e prova oral; e um teste de Exame Oral de Salvamento, obrigatório para todos os alunos que obtiveram aprovação no teste de Serviço Geral de Bordo e no de Salvamento, ou seja, obtiveram classificação superior a 75%.
IV- Este exame oral não contraria qualquer normativo em vigor nestas matérias, pois o Regulamento de Formação não diz que os cursos de Chefia de Cabine são apenas constituídos por testes escritos e voos de exame. Se bem que não imponha especificamente a realização de tal prova, o certo é que não a exclui. Aliás, desde 1975, que essa prova é efectuada, em todos os cursos de Chefe de Cabine realizados na TAP.