99B1017 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira da Graça
Processo: 99B1017
ACORDAO
Descritores: Processo especial de recuperação de empresa, Gestor judicial, Despesas, Reembolso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00039543
Nr Documento: SJ2000010601072
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a6e8d22b0dfa1e9180256a4d004a732b
Sumário
I- No processo de recuperação de empresa a remuneração e o reembolso das despesas do gestor judicial são, em primeira linha, pagas pela empresa. II- Se houver necessidade de adiantamentos para pagar essas despesas e se a empresa o não possa fazer, esse adiantamento será feito pelos credores. III- Se não for possível a probabilidade do não reembolso, o credor terá o ónus de alegar e provar os factos necessários àquela probabilidade.