021192 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 021192
ACORDAO
Descritores: Iva, Impugnação judicial, Contagem de prazo, Sucessão de leis no tempo, Código de processo das contribuições e impostos, Código de processo tributário, Cobrança virtual, Cobrança eventual, Recurso por oposição de julgados
Sumário
O art. 7 do dec-lei 154/91, de 23.4, que aprovou o CPT - art1 - aplica-se tanto aos impostos de cobrança, originariamente virtual como aos que, embora de cobrança eventual, ela se tenha convertido em virtual, pelo que o prazo da impugnação judicial respectiva se conta nos termos do art. 89 do CPCI.