022872 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 022872
ACORDAO
Descritores: Extinção de empresa publica, Companhia de transportes maritimos, Caso resolvido, Caducidade, Contrato de trabalho, Acto inovador, Acto administrativo definitivo e executorio, Ilegalidade de interposição do recurso
Sumário
I - Da extinção da CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Maritimos, operada ao abrigo do artigo 1 do Decreto-Lei n. 137/85, de 3 de Maio, em conformidade com o disposto no artigo 38 do Decreto-Lei n. 260/76, de 8 de Abril - o qual não foi impugnado contenciosamente, tendo-se por isso firmado na ordem juridica -, resultou, como consequencia necessaria, a caducidade dos contratos de trabalho. II - Dai que os actos impugnados, na medida em que declaram a caducidade de tais contratos, nada tenham inovado na ordem juridica, pelo que, carecendo de definitividade e executoriedade, são contenciosamente irrecorriveis.