0050898 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lázaro Faria
Processo: 0050898
ACORDAO
Descritores: Título executivo, Cheque, Portador legítimo, Relação jurídica subjacente, Embargos de executado
Decisão: Revogada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030165
Nr Documento: RP200010230050898
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/42d87352ffd0c3d8802569cf003e8070
Sumário
Sendo o exequente portador meramente formal de cheque, tendo-se provado que, quanto à relação subjacente, não é ele o titular do direito incorporado no título, mas sim a sociedade de que foi gerente, a execução tem de ser declarada extinta e os embargos de executado procedentes.