9110258 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 9110258
ACORDAO
Descritores: Conflito de competencia
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00000437
Nr Documento: RP199106179110258
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/93a9e13bf37938188025686b0066174c
Sumário
I- A competencia territorial para a acção destinada a cobrança de divida resultante da prestação de serviços de saude cabe ao tribunal da area do respectivo estabelecimento hospitalar. II- Essa solução e aplicavel no caso de acção ser intentada, alem do pai do assistido, vitima de acidente de viação, contra o responsavel pelo acidente e a sua seguradora.