031057 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 031057
ACORDAO
Descritores: Militar, Doença adquirida em serviço, Capacidade funcional, Direito a compensação, Ratificação de decreto-lei
Sumário
I - A al. b) do artigo 26 do EMFAR, na redacção anterior à ratificação operada pela lei 27/91, de 17/7, não confere ao militar direito a uma compensação por doença contraída em serviço independentemente dos seus efeitos. II - O conteúdo do direito aí reconhecido é idêntico ao que, após a ratificação, decorre da al. h) do mesmo artigo. III - Nessa linha de orientação e de acordo com os princípios que regem o nosso ordenamento jurídico, a compensação referida naqueles preceitos tem como pressuposto necessário o dano configurado na afectação da capacidade funcional pela doença do militar.