042413 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 042413
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Amnistia, Recurso contencioso, Impossibilidade superveniente da lide
Decisão: Indeferia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação; Conferência
Nr Convencional: JSTA00054536
Nr Documento: SA120000126042413
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/90b0eebbfe6f4628802569a400339a5b
Sumário
Em recurso contencioso pendente, tendo por objecto acto que aplicou ao recorrente a pena disciplinar de suspensão, não tendo este requerido a não aplicação da amnistia, nos termos e prazo estabelecidos do art.º 10º, n.º 1 da Lei n.º 29/99, de 12/5, e encontrando-se amnistiada a infracção, por força do art.º 7º , al. c) do mesmo diploma, ocorre impossibilidade superveniente da lide, causa de extinção do recurso, ainda que a pena já tenha sido executada e efectivamente cumprida, antes da entrada em vigor da lei.