007645 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007645
ACORDAO
Descritores: Registo de jogos, Lançamento, Cheque, Sanção administrativa, Exploração de jogos de fortuna ou azar
Recorrente: Soc de Turismo de Espinho Sarl
Recorridos: Mini
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINI DE 1967/11/30.
Nr Convencional: JSTA00018238
Nr Documento: SA119681108007645
Áreas Temáticas: DIR FISC - JOGO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cecdb39e6edb7056802568fc00373e4c
Sumário
I - Face ao disposto na alinea b) do artigo 40 do Decreto-Lei 41562 de 18 de Março de 1958, não pode deixar de concluir-se que a sanção nele cominada se destina precisamente a punir as inexactidões ou insuficiencia de lançamentos em qualquer dos livros ou outros documentos relativos a "contabilidade especial dos jogos". Consequentemente, todos os livros e impressos previstos no artigo 109 do Decreto Regulamentar n. 41812, de 9 de Agosto de 1958. II - As sanções previstas nas alineas d) e e) do artigo 40 do Decreto-Lei 41562 respeitam a tipos de infracções manifestamente distintas nos seus pressupostos legais.*