I- A cessão de exploração do estabelecimento comercial
é um negócio atípico, não lhe sendo aplicáveis as disposições legais específicas do contrato de arrendamento, designadamente a regra vinculística da renovação obrigatória.
II- Se ocorrer alguma das circunstâncias previstas no n.2 do artigo 115 do Regime do Arrendamento Urbano
( quando a transmissão não seja acompanhada de transferência, em conjunto, das instalações, utensílios, mercadorias ou outros elementos que integram o estabelecimento, ou quando, transmitido o gozo do prédio, passe a exercer-se nele outro ramo de comércio ou indústria ou quando, de um modo geral, lhe seja dado outro destino ), o contrato passa a ser havido como arrendamento do prédio.