0040163 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marinho Pires
Processo: 0040163
ACORDAO
Descritores: Extinção do contrato de trabalho, Justa causa, Contagem dos prazos, Suspensão de contrato de trabalho, Impedimento prolongado de trabalhador, Subsídio de férias, Subsídio de natal, Vencimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028271
Nr Documento: RP200005150040163
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/acc90dc3157c01858025690b003c6c4d
Sumário
I - É de 15 dias, o prazo para o trabalhador fazer cessar o contrato de trabalho com justa causa, contados a partir do conhecimento dos factos que a justifiquem, quer se trate de factos instantâneos ou de execução continuada. II - Os casos de nulidade do processo disciplinar estão taxativamente previstos na lei, neles se não incluindo o prazo de 30 dias para proferir a decisão disciplinar. III - Nas situações de suspensão do contrato de trabalho por impedimento prolongado, tanto o subsídio de Natal, como as férias e respectivo subsídio, vencem-se após a cessação do impedimento e após a prestação de 3 meses de serviço efectivo.