012088 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário de Brito
Processo: 012088
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Local de apresentação da petição
Recorrente: Ferreira , Maximino
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1978/05/24.
Nr Convencional: JSTA00010429
Nr Documento: SA119791102012088
Data de Entrada: 12/10/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d72be52c424388d6802568fc0036cf13
Sumário
A apresentação da petição de recurso deve ser feita perante a autoridade que tiver praticado o acto recorrido (n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho): não vale, portanto, a apresentação da petição no 7 Bairro Fiscal de Lisboa, se o recurso era de decisão do Secretario de Estado do Orçamento.