I- A determinação do sentido juridicamente relevante de uma declaração negocial, desde que não seja conhecida a intenção do declarante, é questão de direito do conhecimento deste tribunal.
II- Um tal sentido é o que o declaratário normal possa de deduzir, uma vez que colocado na posição do real declaratário (art. 236/1 do CCivil).
III- Tal asserção normativa foi recebida pelo § 2 do art. 1 do CIMV para determinar o sentido jurídico da declaração no título aquisitivo de terrenos para construção.
IV- A declaração da necessidade da compra de um prédio
à prossecução dos fins societários da sociedade adquirente cujo escopo é a indústria de construção e reparação de máquinas industriais, oficina mecânica e metalúrgica, reparação de automóveis e outras, importa, em juízo de normalidade, a afectação do terreno comprado à implantação de edifícios no solo, logo a tê-lo como terreno para construção.