065735 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 065735
ACORDAO
Descritores: Providencia cautelar não especificada, Caução, Substituição, Pressupostos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005017
Nr Documento: SJ197512120657352
Referência Publicação: BMJ N252 ANO1976 PAG106
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d17a0f56678bbf3b802568fc00398d02
Sumário
I - Os dois requisitos de que o artigo 401, n. 3, do Codigo de Processo Civil, faz depender a substituição da providencia cautelar generica por caução são o da adequação e o da suficiencia, que devem ser apreciados casuisticamente. II - O unico principio que o conceito comporta e o de que a caução deve obedecer a mesma finalidade pratica que a providencia. III - Esta pode sempre ser substituida por caução, desde que a mesma tente evitar um prejuizo de natureza patrimonial.