069952 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 069952
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Senhorio, Habitação, Benfeitorias úteis, Necessidade de casa para habitação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021369
Nr Documento: SJ198207080699522
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/174e14e64acfe611802568fc003ac2a0
Sumário
I - O senhorio tem de provar que necessita do prédio para sua habitação ou para nele construir a sua residência, pois se trata de pressuposto necessário do direito de denúncia que invocou de harmonia com a alínea a) do n. 1 do artigo 1096 do Código Civil. II - Provado que a senhoria foi forçada a regressar de Moçambique, sem casa para viver, com uma filha que vai frequentar a universidade, se mantém na situação precária de estar, com o marido, gratuita e provisoriamente na casa de um primo, sem dúvida que se verifica a necessidade a que se refere aquela norma do artigo 1096 do Código Civil.