0051612 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernandes do Vale
Processo: 0051612
ACORDAO
Descritores: Competência material, Pedido cível, Acção cível, Acção penal, Facto jurídico superveniente
Sumário
A excepção de incompetência em razão da matéria, decorrente do facto de o pedido de indemnização ter sido formulado em acção cível e não no processo penal, não é afastada ou prejudicada pela circunstância de, na data em que se aprecia tal excepção, o processo penal ter estado sem andamento durante oito meses, uma vez que tal circunstância superveniente não está abrangida pelo disposto no artigo 663 do Código de Processo Civil e a questão de competência se deve reportar à data da propositura da acção.
Texto
N