0051612 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernandes do Vale
Processo: 0051612
ACORDAO
Descritores: Competência material, Pedido cível, Acção cível, Acção penal, Facto jurídico superveniente
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00030783
Nr Documento: RP200102050051612
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a2cc923ddb9a080680256a38003d50b1
Sumário
A excepção de incompetência em razão da matéria, decorrente do facto de o pedido de indemnização ter sido formulado em acção cível e não no processo penal, não é afastada ou prejudicada pela circunstância de, na data em que se aprecia tal excepção, o processo penal ter estado sem andamento durante oito meses, uma vez que tal circunstância superveniente não está abrangida pelo disposto no artigo 663 do Código de Processo Civil e a questão de competência se deve reportar à data da propositura da acção.