064292 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 064292
ACORDAO
Descritores: Divorcio, Perdão, Ofensas graves
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005827
Nr Documento: SJ197211280642921
Referência Publicação: LIVRO 201, F. 159 V.
BMJ N221 ANO1972 PAG239
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e692d310f8315a86802568fc0039997c
Sumário
O perdão, a que alude a alinea b) do artigo 1780 do Codigo Civil, revelador de que o conjuge ofendido não considera o acto praticado pelo outro conjuge como impeditivo da vida em comum, significando que aquele minimizou o acto deste ate o ponto de o não aproveitar para alterar a sociedade conjugal, pode exprimir-se por qualquer forma, designadamente a verbal, mas tem de ser inequivoco, isto e, de ser expresso por forma a não deixar duvida sobre de se reconhecer a irrelevancia do facto util para o divorcio ou a separação, tal como ele foi praticado.