020348 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 020348
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Recurso de revista, Fundamento, Interpretação e aplicação da lei, Erro na fixação dos factos materiais, Prova legal
Sumário
I - O recurso de revista apenas pode ter por fundamento específico a violação na determinação, interpretação e aplicação da lei substantiva e acessoriamente a violação da lei processual. II - O erro no apuramento dos factos não pode constituir fundamento do recurso de revista, salvo se houver violação das normas de direito probatório referidas na parte final do n. 2 do art. 722 do C.P.C. (situações de prova legal).