020348 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 020348
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Recurso de revista, Fundamento, Interpretação e aplicação da lei, Erro na fixação dos factos materiais, Prova legal
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Aguiar , Duarte
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1994/07/06.
Nr Convencional: JSTA00045316
Nr Documento: SA219961023020348
Data de Entrada: 07/02/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b472dcd6cc7cfd34802568fc0039e742
Sumário
I - O recurso de revista apenas pode ter por fundamento específico a violação na determinação, interpretação e aplicação da lei substantiva e acessoriamente a violação da lei processual. II - O erro no apuramento dos factos não pode constituir fundamento do recurso de revista, salvo se houver violação das normas de direito probatório referidas na parte final do n. 2 do art. 722 do C.P.C. (situações de prova legal).