9730603 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Condesso
Processo: 9730603
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Danos morais, Cálculo da indemnização, Trânsito em julgado, Despacho saneador, Declaração genérica, Legitimidade passiva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021937
Nr Documento: RP199709189730603
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e392663fb1feca418025686b0066ffd0
Sumário
I - O montante da indemnização por danos morais deve ser fixado equitativamente pelo tribunal tendo em atenção as circunstâncias referidas no artigo 494 do Código Civil. II - É definitiva a declaração em termos genéricos no despacho saneador transitado relativamente à legitimidade, salvo a superveniência de factos que nela se repercutam.