0062422 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Caldas
Processo: 0062422
ACORDAO
Descritores: Poder discricionário do tribunal, Testemunha, Testemunhas
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003169
Nr Documento: RL199210150062422
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/37050cc775af13d1802568030000bf60
Sumário
Tendo o Tribunal, oficiosamente, ao abrigo do disposto no art. 645, do Código Processo Civil, decidido ouvir duas testemunhas, além das arroladas, que convoca, e se, depois de ouvir apenas uma (única que compareceu) prossegue a audiência, é porque se considerou suficientemente esclarecido não integrando a não audição da faltosa qualquer nulidade, já que o tribunal actuou no âmbito da sua discricionariedade.