025327 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 025327
ACORDAO
Descritores: Recurso per saltum, Matéria de facto, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Competência do tribunal central administrativo, Incompetência em razão da hierarquia
Recorrente: Aprose-assoc Portuguesa dos Profissionais de Seguros
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 1J BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00055800
Nr Documento: SA220001031025327
Data de Entrada: 21/06/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c0ec15f8623828ab80256ae00034258f
Sumário
Inserido nas conclusões de recurso jurisdicional de sentença de TT de 1ª Instância para o STA facto que não consta do quadro factual desenhado pelo tribunal a quo, o recurso não versa exclusivamente matéria de direito (artigos 21º, 4, e 32º, 1, b), do ETAF e 167º, última parte, do CPT), por isso que falece à Secção de Contencioso Tributário do STA competência hierárquica para o seu conhecimento, cabendo a mesma à Secção homónima do TCA, de competência generalizada - artigos 41º, 1, a), daquele Estatuto e referido 167º, 1ª parte.