012394 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 012394
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Revogação de acto expropriativo, Empresa agrícola explorante, Audiência, Vício de forma
Recorrente: Ucp Agricola "unidade
Recorridos: Minap
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: PORT 624/78 DE 1978/10/19 DO MINAP.
Nr Convencional: JSTA00031693
Nr Documento: SA119860626012394
Data de Entrada: 12/12/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f4c256e11dc7b477802568fc0038bbc2
Sumário
I - Do artigo 26 do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril, conclui-se que a necessidade de revogação de expropriação é apurada em processo com audiência da empresa explorante do prédio; essa audiência concretiza, aliás, a regra da participação dos cidadãos na formação das decisões que lhes digam respeito. II - Não tendo a empresa explorante sido ouvida no processo conducente à revogação da expropriação o acto revogatório (portaria) está ferido de vício de forma, devendo ser anulado.