I- O considerar a lei determinado estabelecimento de ensino superior não determina ipso facto a aplicação ao mesmo do estatuto da Universidade.
II- Tambem aquele facto não implica, por isso mesmo, que os professores de tal Instituto se tornem proprietarios ou titulares perpetuos das cadeiras que regem, antes estão sujeitos a distribuição que nos termos da lei se faça em cada ano de tais cadeiras.
III- Consequentemente, não e o Instituto Nacional de Educação Fisica integrante da Universidade Portuguesa nem os seus professores titulares ou proprietarios das respectivas cadeiras.