026177 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 026177
ACORDAO
Descritores: Propina, Professor do ensino secundário, Curso de pós-graduação, Isenção de propinas
Sumário
I - O art.º 2° do DL. n.º 524/73, de 13/10 não foi revogado relativamente às propinas devidas pela frequência de cursos superiores de pós-graduação por parte de docentes por qualquer lei posterior, e nomeadamente, das Leis n.º 20/92, de 14/8 e 5/94, de 14/3. II - Todavia, a isenção contemplada naquele preceito pressupunha que a matrícula nos cursos superiores ou de cursos de aperfeiçoamento fosse efectuada de acordo com planos de formação dos docentes aprovados pelo Ministério da Educação e não que os planos desses cursos fosse aprovado pelo mesmo Ministério.