97A835 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Pinto
Processo: 97A835
ACORDAO
Descritores: Acção de preferência, Depósito do preço, Prazo, Citação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00036294
Nr Documento: SJ199712100008351
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1f2ad1bff76c03d5802568fc003bade1
Sumário
I - O despacho que ordena a citação dos réus na acção de preferência carece de ser notificado aos autores. II - Não sendo tal notificação feita, é oportuno o depósito do preço feito dentro dos oito dias seguintes ao conhecimento do despacho que ordena a citação. III - Tendo os autores constituído mandatário forense, a notificação deve ser feita a este, por carta registada com aviso de recepção, ou, se no tribunal, pessoalmente pelo escrivão, e, em qualquer dos casos, remetendo ou entregando-se cópia ou fotocópia do despacho de citação dos réus para a acção.