068087 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 068087
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instancia, Falencia, Embargos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00008665
Nr Documento: SJ19790621068087X
Referência Publicação: BMJ N288 ANO1979 PAG339
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f5ab6ff08d2a62ca802568fc003a4243
Sumário
I - Não e prejudicial relativamente a decisão dos embargos a falencia decretada com base no Decreto-Lei n. 4/76, de 6 de Janeiro, o recurso directo de anulação da Resolução do Conselho de Ministros que, ordenando ao Ministerio Publico que a requeresse, para ela especialmente o legitimou. II - A suspensão dos embargos com base na pendencia de tal recurso não traria quaisquer beneficios, so poderia ocasionar prejuizos, sobretudo se, como no caso, os embargos estiverem em fase adiantada, a de julgamento, pelo que, mesmo que houvesse prejudicialmente, não poderia ser decretada.