066589 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 066589
ACORDAO
Descritores: Compensação, Requisitos, Reconvenção, Credito iliquido
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00004865
Nr Documento: SJ197702080665892
Referência Publicação: BMJ N264 ANO1977 PAG134
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/00306c4356a8d643802568fc00398a26
Sumário
I - Não pode admitir-se que o preceito do artigo 274, n. 2, alinea b), do Codigo de Processo Civil restabeleça a reconvenção para todos os casos de compensação; esta so e de invocar por via reconvencional quando e se ela tiver por base um credito liquido ou iliquido, seja o mesmo de montante superior ao do autor e o reu peça a condenação ou declaração do credito quanto ao excedente. II - Dividas iliquidas são as que dependem de uma prestação de contas tendentes a apurar o saldo devedor.